quinta-feira, 9 de outubro de 2014

ESTRADA REAL - PARA AQUECER AS TURBINAS

Estou ansiosa para voltar a Jericoacoara enquanto ela não chega que tal aquecer as turbinas da aventura indo até Paraty pela Estrada Real?
Quem não quer reviver a nossa história colonial e imperial? Tudo começou em 1500 com a descoberta do Brasil por Portugal,  Saiba um pouco sobre o passeio:

CAMINHO VELHO

Com muitas histórias para contar, o Caminho Velho foi à primeira via aberta oficialmente pela Coroa Portuguesa para o tráfego entre o litoral fluminense e a região mineradora.  São localidades que aliam a cultura típica de Minas Gerais, um combinado entre as raízes indígenas, africanas e europeias. Essa riqueza é responsável por atrativos como a arquitetura única de Ouro Preto, a gastronomia reconhecida internacionalmente de Tiradentes, as grandes estâncias hidrominerais do Circuito das Águas e a cultura latente de Paraty.

Os 710 km do Caminho Velho são divididos em 27 planilhas, onde em cada um dos trechos o turista terá a possibilidade de viverem boas experiências.

Dos 710 quilômetros 10% estão asfaltados (75,5 Km), 1,5% de calçamento(10 km) e 6% de trilha (38 km). Os outros 82,5% são de estrada de terra (586,5 Km)

Trecho de asfalto ou trilha

  • Ouro Preto - São Bartolomeu = 18 km de trilha

  • São Bartolomeu – Glaura = 3 km de trilha

  • Glaura – Cachoeira do Campo = 7,5 Km de asfalto

  • Cachoeira do Campo – Santo Antônio do Leite = 5 km de asfalto

  • Pequeri – São Brás do Suaçuí = 3 km de trilha

  • Casa Grande – Lagoa Dourada = 3 km de trilha

  • Tiradentes – São João Del-Rei = 10 km de calçamento

  • São João Del-Rei – São Sebastião da Vitória = 11 km de trilha

  • Garganta do Embau – Vila do Embau = 10 km de asfalto

  • Vila do Embau – Guaratinguetá = 7 km de asfalto

  • Guaratinguetá – Cunha = 22 km de asfalto

  • Cunha – Paraty = 24 km de asfalto

O turista tem que ficar muito atento no campo de observações das planilhas, principalmente nos trechos de trilha, onde ele terá informações do estado da trilha e a possibilidade de faze lá, como por exemplo, se tem como percorrê-la com alforje, além de informações de como é possível evitá-las. Dentre as trilhas de grande dificuldade é entre Ouro Preto – São Bartolomeu.

Para quem vai percorrer no sentido Ouro Preto a Paraty terá a altimetria a seu favor, pois ela sai de 1.200 metros para o nível do mar. Mesmo assim o percurso todo oscila com subidas curtas e longas, num total de 320 km, sendo as mais marcantes entre Capela do Saco a Carrancas e Guaratinguetá a Cunha. Boa parte dos percursos existe poucas opções com áreas sombreadas, principalmente entre São João Del Rei a Cruzília.

Para quem vai percorrer no sentido Paraty a Ouro Preto terá a altimetria como inimigo, pois ela sai do nível do mar para 1.200 em Ouro Preto. Mesmo assim o percurso todo oscila com subidas curtas e longas, num total de 319 km, sendo as mais marcantes entre Paraty a Cunha, Vila do Embau a Passa Quatro e São Bartolomeu a Ouro Preto. 
Boa viagem!

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

RELEVO de Jericoacoara



MAPA DA DECLIVIDADE DO RELEVO DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA - CEARÁ A2




Segundo a CPRM: 
O mapa de declividade é uma ferramenta de grande potencial para a comunidade geocientífica no apoio a estudos geológicos, hidrológicos, ecológicos e geomorfológicos em todo o território brasileiro. 

A geração de mapas temáticos de classes de declividade tem se destacado como uma técnica importante na detecção de áreas críticas para deslizamento de encostas, traçados de perfis ecodinâmicos da paisagem e análises de terreno para contextualização urbana, bem como, no planejamento de lavouras agrícolas e na identificação de áreas suscetíveis à ocorrência de inundações (http://www.cprm.gov.br/gestao/mapa_declive/nota_tecnica_mapa_declive.pdf). 


No presente mapa ainda encontramos uma compilação das bases de dados das unidades de conservação, federais, estaduais, municipais e particulares; Terras Indígenas, Quilombos e Assentamentos da Reforma Agrária. 


Estas bases de dados são disponibilizadas nos seguintes endereços eletrônicos: pelo Ministério do Meio Ambiente, de 2005 até 2013, http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/cadastro-nacional-de-ucs ; pelo observatorio de UCs do WWF-Brasil, http://observatorio.wwf.org.br/ ; pela FUNAI http://mapas.funai.gov.br/ e pelo Acervo Fundiário do Incra, para os dados dos Quilombos e Assentamentos da Reforma Agrária, http://acervofundiario.incra.gov.br/i3geo/datadownload.htm. 


OBS.: 1 - O produto  é referentes à apresentação gráfica dos dados pertencentes às respectivas fontes, os mesmos são elaborados de forma automatizada sobre dados disponíveis de forma livre na internet onde pode, eventualmente apresentar falhas na cobertura de dados. 

2 - Os mapas fornecidos aqui estão em dois formatos: GEOPDF para alta resolução e JPG para a versão em baixa resolução. Ambos são entregues ao final da compra. Os GEOPDF são arquivos no formato PDF convencional que carregam as informações georreferenciadas nas áreas de dados dos mapas. As coordenadas podem ser visualizadas somente no Adobe Acrobat Reader X (10). E para serem utilizadas é preciso ativar a ferramenta no MENU/EDITAR/ANALISE/FERRAMENTA DE GEOLOCALIZAÇÃO do Reader. Além disso, no PDF podemos ligar e desligar as diferentes camadas do mapa usando a ferramenta CAMADAS do Acrobat.

Jericoacoara do ponto de vista dos Geografos

AS CONTRADIÇÕES DA VILA DE JERICOACOARA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DA IMAGEM TURÍSTICA

Autor: Débora Raquel Freitas da Silva/bolsista PET/UFC
deboraquel08@gmail.com
Co-autor: Jéssica Girão Lopes/bolsista PET/UFC
jessgirao@hotmail.com
Orientadora: Maria Clélia Lustosa Costa
Universidade Federal do Ceará
clelialustosa@gmail.com

1 INTRODUÇÃO
Este trabalho analisa o turismo do Ceará e a inserção de Jericoacoara nesta lógica
através da produção de uma imagem turística, além de discutir os impactos sobre a
comunidade local.
O turismo no Ceará ocorreu, grosso modo, em três etapas: o turismo ocasional dos
anos 1970, o início do turismo de sol e praia nos anos 1980-1990 e a sua efetivação nos
anos 1990-2000.
Observa-se que uma das principais áreas de turismo, no Brasil, é a região Nordeste.
Vários autores estudiosos sobre o assunto apontam a “salvação da economia” pelo turismo
em locais pobres.
O turismo no Ceará é recente e foi difundido por industriais e empresários que ao
observarem o sucesso desse fenômeno na Espanha e no Caribe, planejaram-no para o litoral
nordestino. Porém nos anos 1970, sua efetivação consistiu-se em algo incipiente, já que no
comando dos militares, à indústria foi incentivada como principal atividade econômica.
Nos anos 1980, com a reestruturação na esfera política federal e estadual, observa-se
a priorização do turismo no Ceará a partir do Governo das Mudanças (1986). Inicia-se,
portanto, um processo rápido de planejamento e efetivação do turismo.
A atividade turística foi priorizada no Nordeste. No Ceará foi reforçada com a
implantação do Programa Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (PRODETUR – CE)
nos anos 1989 e 1990. Houve investimentos pesados em infra-estrutura, no intuito de colocar
na rota turística internacional, o litoral e os “pólos turísticos” cearenses.
Nesse contexto, com uma área de 201 km², o município de Jijoca de Jericoacoara foi
criado em 1991, efetivando a priorização da atividade turística. Para tanto, o governo
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estadual através de publicidades, e propagandas, estratégias de marketing visando atrair
investimentos privados e turistas, construiu uma imagem turística da vila de Jericoacoara. De
isolada vila de pescadores, Jericoacoara transforma-se em Paraíso Turístico, com grande
remodelação espacial, cultural e econômica.
Esta pesquisa realizada em 2009, contou com levantamento bibliográfico e pesquisa
de campo, com aplicação de questionários semi-estruturados e entrevistas com residentes e
turistas do local, além de empresários.
2 TURISMO NO CEARÁ E POLÍTICAS PÚBLICAS – BREVE HISTÓRICO
O turismo no Ceará é um fenômeno recente e tem relações intrínsecas com o
planejamento estatal. Até os anos 1980, segundo Bernal (2005), o governo estadual visava
principalmente à indústria, pois, esta era considerada como um vetor de desenvolvimento.
Notadamente, no Nordeste brasileiro esta política tem início com a criação da SUDENE
(Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste), no final de 1959.
No Governo das Mudanças, liderado por Tasso Jereissati, vinculado ao Centro
Industrial do Ceará (CIC) altera-se esta situação. Dantas (2002) ao analisar as
transformações no espaço cearense a partir do turismo, discute a crise econômica do Estado,
o endividamento público, o enxugamento da dívida pública e novas alternativas para do
desenvolvimento econômico do Ceará. Dentre as novas ações propostas no planejamento
governamental Dantas destaca ainda que o turismo como a principal atividade econômica do
século XX e XXI.
O planejamento estatal voltado para o turismo atinge o ápice com a criação do
PRODETURIS (Programa de Desenvolvimento do Turismo do Litoral do Ceará) em 1989.
Tal programa, segundo Dantas (2006, p. 24), financiado pelo BID e tendo como órgão
executor o Banco do Nordeste visava “dotar e melhorar a infra-estrutura turística
(saneamento, transportes, urbanização e outros), implantar projetos de proteção ambiental
(...) e capacitar profissionais”, além de planejar modificações audaciosas no espaço.
Entretanto, Em 1991, o então governador Ciro Gomes continuando a política voltada
ao turismo, assina o “Pacto da Cooperação”, um movimento informal entre o Estado e a
iniciativa privada. De acordo com Aragão (2005) o pacto tem as seguintes metas: a) o
turismo como instrumento de modernidade, pois é esta que orienta todas as ações da vida; b)
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encontrar estratégias de sobrevivência das elites locais; c) mudar a mentalidade do
empresariado cearense mediante a saída cooperativista; d) aplicar a estratégia da mudança da
mentalidade em todos os setores da sociedade.
Portanto, era preciso transformações nas esferas “sociais, econômicas e espaciais”
para impor o turismo como a principal atividade econômica do Ceará. Inicia-se, então, um
processo de “marketing turístico e propaganda”.
Para Dantas (2008) isso se revela através de um novo quadro simbólico com base
nas áreas semi-áridas, mas para construir, desta vez, uma imagem positiva, servindo os
interesses de um grupo de empresários ligados ao agronegócio e ao turismo. Vê-se, no
Ceará, portanto, a transição da imagem de um estado castigado pela seca e miséria para a
imagem do Ceará paradisíaco, “a terra da luz”.
Em 1992, a implantação do Programa de Desenvolvimento do Turismo da Região
Nordeste (PRODETUR/NE) resulta de planejamento estatal, não somente na esfera estadual,
mas também federal. Através desse programa o aporte de investimentos (US$ 800 milhões
ao turismo nordestino) tornou-se muito maior do que os estados poderiam oferecer.
No entanto, no desenvolvimento dos programas referidos, alguns pontos negativos
tornam-se evidentes. Benevides (1998) detalha estas questões, apontando que os fatores
positivos que são apenas de ordem econômica: a) aumento da renda do lugar “turístico” a
partir das atividades turísticas; b) estímulo aos investimentos e à geração de empregos, pois o
turismo tem capacidade de inserir outras atividades; c) expansão das massa de salários e
“transferência de riquezas” e d) o turismo aumenta as receitas governamentais, ou seja, os
impostos, que podem ser transformado em investimentos. Outros fatores positivos podem ser
observados no aumento significativo dos fluxos turísticos, segundo dados da Embratur
(2004).
Os fatores negativos estão mais na esfera social e cultural, com impactos também no
setor da economia local: a) pressão inflacionária, excluindo a população local dos preços e
mercadorias oferecidas no lugar; b) dependência da economia ao turismo, e assim, cria-se
uma “vulnerabilidade econômica” por falta da diversidade econômica; c) questões
socioculturais e ambientais, tais como degradação ambiental, influência cultural, “destruição de
modos e comportamentos”, além do aumento da violência e “afrouxamento da moralidade
anteriormente existente”, o que leva ao turismo sexual.
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O turismo passa a ser prioridade na efetivação do desenvolvimento econômico do
Ceará. Apesar do PRODETUR/NE ser assinado em 1992, suas obras só foram iniciadas em
1997. Em 1995, cria-se a Secretaria de Turismo do Ceará (SETUR-CE) e “estadualiza” de
vez o poderio turístico do Estado. Desde 1973, com a criação da EMCETUR (Empresa
Cearense de Turismo), o planejamento vincula-se à SUDENE e ao BNB, na escala federal.
(ARAGÃO, 2005).
Na década de 1990, ocorreram maiores modificações na produção do espaço,
principalmente litorâneo, motivadas pelas atividades turísticas, direcionadas pelo Estado. O
litoral torna-se o espaço privilegiado pelo turismo. Para tanto, cria-se “áreas turísticas”: Sol
Nascente e Sol Poente, e conjuntamente, implantam-se rodovias e saneamento básico (água e
esgoto) no litoral leste e oeste. A infra-estrutura foi fundamental para o desenvolvimento
efetivo do turismo. (CRUZ, 2007). No próximo tópico, trataremos do turismo no Ceará, das
políticas públicas e como o município de Jericoacoara foi atingido por estas ações.
3 CARACTERIZAÇAO GERAL DE JERICOACOARA
Jericoacoara ocupa uma área de 5.480 ha, localiza-se no litoral Oeste do Estado do
Ceará, acerca de 310 km de Fortaleza, capital do Estado e aproximadamente a 18 km da
sede do município. Esse município encontra-se entre os rios Coreaú e Acaraú.
Trata-se de um local de beleza natural, onde a paisagem possui grande valor cênico,
econômico e estético (LIMA E SILVA, 2004). Nesse sentido, destacam-se as falésias, as
lagoas interdunares, o serrote, formação rochosa bastante significativa, os coqueirais. Na zona
de praia além tem o ícone de Jeri: a pedra furada, monumento rochoso esculpido pela
natureza com aproximadamente 10m de altura, tendo uma escavação ao centro. Fonteles
(2000) afirma que Jericoacoara é detentora de um dos mais ricos ecossistemas do Estado e
possui beleza indiscutível.
Jericoacoara, conhecida como uma simples vila de pescadores, sofreu grandes
modificações com o advento do turismo no local. “Até o final da década de 1970 os
moradores da comunidade viviam em interação íntima com a natureza, relacionando-se de
forma simples à complexidade da lógica capitalista”. (FONTELES, 2000 p.49).
Anteriormente à década de 70, tinha-se uma comunidade cuja subsistência baseava-se em
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atividades de subsistência, na pesca, no pequeno comércio e na agricultura, que passou por
mudanças significativas com a atuação turística.
As moradias, antes da chegada do turismo, tinham valor de uso e constituíam-se em
poucas casas, a maioria de taipa e algumas de pedra, o que demonstrava a simplicidade da
população de Jeri. A transformação na tipologia habitacional do lugar, somente se dá com a
implantação de atividades de lazer e turismo e mudança nos hábitos locais.
A localidade estudada possui beleza indiscutível, fato que acelerou o processo de
expansão da atividade turística e alterou não somente a organização espacial da localidade,
mas também a vida dos nativos. Dados do IBGE de 2007/2008 revelam as transformações
com impacto na organização espacial. A tabela abaixo contem informações gerais sobre
Jericoacoara:
Tipo de Variável Situação (% , em mil, etc)¹
População 15.442
% de população urbana 30%
% de população rural 70%
Unidade de Saúde 5 (5 públicas)
Médicos 65
Ligação de água (% população) 100%
Ligação de esgoto(%população) 8,17%
PIB SERVIÇOS (% total) 78%
PIB TURISMO (% total) 63%
¹Dados do IBGE , 2007/2008.
Nas entrevistas realizadas na localidade constatou-se que não restaram muitas
alternativas aos moradores nativos, a não ser adaptarem-se as novas atividades demandadas
pelo turismo que passou a ser parte da realidade deles. Portanto:
Com a entrada do turismo e posteriormente da televisão, verificamos uma alteração
no seu cotidiano - desarticulando a comunidade, desagregando valores culturais e
psicossociais-motivando-os a reestruturarem suas práticas, a partir de um novo
referencial. (FONTELES, 2000.p.40)
Ressalta-se que adaptar-se às atividades turísticas, com a inserção da população em
atividades produtivas vinculadas ao turismo (ocupação de: garçons, guias, vendedores
ambulantes arrumadeiras, serventes de pedreiros, dentre outras) passou a ser necessário à
sobrevivência dos moradores, tendo em vista o enfraquecimento das atividades realizadas
anteriormente.
Na pesquisa de campo, com entrevistas realizadas com os moradores e turistas da
localidade, percebeu-se que Jericoacoara é um distrito voltado e que sobrevive quase que
exclusivamente do turismo. Isso só vem a confirmar o efeito da construção de uma imagem
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que o turismo criou e atraiu pessoas de outros estados e países para usufruírem das
amenidades e belezas naturais.
Além destas informações supracitadas, é importante ressaltar que Jericoacoara
constitui-se em uma área de proteção ambiental. No início da década de 1980, depois de
estudos realizados, a área de campo de dunas e seu entorno foi declarada área de proteção
ambiental, culminando a criação da APA de Jericoacoara.
Com a criação da APA ficam garantidas a proteção e a preservação dos constituintes
naturais, bióticos ou abióticos existentes no local. O decreto n. 90.379 de outubro de 1994
faz proibições e restrições a tudo o que possa vir a degradar ou destruir esse ambiente.
Apesar de alguns desrespeitos ao meio ambiente, como a existência de lixo e esgotos
a céu aberto, percebeu-se haver cuidado com a preservação da localidade. Essa preservação
foi promovida a partir da implantação da APA de Jeri, outro fator utilizado para atrair turistas.
A idéia de preservação ambiental atualmente é moda e atrai turistas principalmente
estrangeiros.
4 IMAGEM TURÍSTICA E JERICOACOARA
Com base nas informações adquiridas em pesquisa de campo, realizada no ano de
2009, e também, através de um levantamento bibliográfico, observou-se a importância e a
repercussão que a construção da imagem turística, com base em elementos da natureza e da
cultura, promoveu em Jericoacoara.
A comunidade de Jericoacoara permanecia com práticas isoladas dos costumes
exteriores até a década de 1980, quando foi indicada pelo Jornal Norte-Americano The
Washington Post, como “uma das mais belas praias do planeta” (LIMA & CRUZ, 2004, p.
36). Desde então, ocorreram mudanças na sua dinâmica socioespacial. Segundo a
SETUR-CE, no ano de 2007, Jericoacoara recebeu 4,2% de todos os turistas, sendo o 5°
destino turístico mais procurado do Ceará, por cerca de 87.000 pessoas. E, recentemente, foi
indicado como o “melhor roteiro escolhido do Ceará” no intitulado Troféu de Roteiros do
Brasil.
No entanto, vale ressaltar que a vila de pescadores ao passar a ser um dos cinco
destinos mais procurados, sofreu muitos impactos sociais, culturais e ambientais. A partir
deste momento, a vila de Jericoacoara passa a ter como principal atividade econômica, o
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turismo. Diante disso, pode-se entender o papel do impacto desta atividade em um lugar,
outrora não-turístico, resultado da divulgação e da construção d\ imagem paradisíaca.
A elaboração de uma imagem do Ceará como espaço turístico tornou-se, por vezes,
o carro-chefe para o desenvolvimento desta atividade econômica. Aragão (2005) destaca
que o processo de elaboração das imagens turísticas, constitui-se em duas etapas principais, a
saber, o perfil textual e o apelo visual. Essa estratégica mercadológica tenta produzir através
das imagens um ambiente perfeito, em que a praia simboliza o local ideal de se encontrar
diversão por completo. De acordo com Dantas, a imagem é “derivada de uma consciência
comum de pertencimento, passa-se para um controle das imagens das cidades mediante
política de marketing baseada na mídia, e, principalmente, na televisão”. (2009, p. 51).
Para tanto, o Estado, através da Secretaria de Turismo (SETUR-CE), usa de
publicações em revistas internacionais, brochuras e folders para divulgar o Ceará não só no
Brasil, como também em feiras especializadas por todo o planeta. Prova disso, é a atração
que as praias de Jericoacoara e Canoa Quebrada provoca em troixas nacionais e
estrangeiros.
Na construção da imagem da imagem do Ceará, representa-se esta terra, como o
lugar onde a beleza e felicidade reinam, rotulando-se o povo cearense, como humoristas,
hilários, e apropriando-se também de elementos como as tradições, a cultura, a gastronomia
entre outros. (ARAGÃO, 2005).
Em Jericoacoara isto não é diferente. Na realidade, esta praia, bem como o distrito de
Jijoca, tem sido alvo de uma pesada divulgação, através das operadoras e agências de
viagens.
É importante salientar que na produção da imagem dos destinos, o que se destaca são
as características ambientais e socioculturais. Para Poutet (apud Aragão 1995), na
construção da imagem se irá selecionar as peculiaridades mais importantes do lugar e, a partir
daí, elaborar uma publicidade em cima desta particularidade transformando-a em uma atração
turística e inserindo ainda mais este produto no mercado, e, assim contribuindo para o
aumento da demanda. Jericoacoara é um exemplo do impacto econômico desta construção
de imagem. Suas belezas naturais, como a Pedra Furada e a chamada “Duna do pôr-do-sol”
são paradas obrigatórias dos turistas.
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Este fato foi registrado no trabalho de campo, através das entrevistas a moradores da
vila. Um paulista que há 18 anos vive na vila e possui um restaurante e uma escola de kite
surf, em entrevista afirmou: “Vocês não podem deixar de visitar a pedra furada e a duna do
pôr-do-sol; vir para Jeri e não conhecer essas maravilhas é um crime”.
No entanto, sabe-se que apesar da imagem do “paraíso de Jericoacoara”, a
realidade não é a mesma para os turistas e moradores. Duas curitibanas, de nível econômico
relativamente elevado (renda mensal de R$ 7.000,00) comentaram que
Jericoacoara não é uma praia bonita. Tem praias mil vezes mais bonitas do que
esta. Aqui tem muita propaganda, isso sim. Mas é bonito, só que, por
exemplo, os Lençóis Maranhenses é inúmeras vezes melhor. O que é legal
aqui é o ambiente meio zen, os moradores e a paz, porque a praia em si, não é
bonita, até esgoto a céu aberto tem.
Vê-se, portanto que alguns se decepcionam com o local ocorre. No entanto a
grande maioria, principalmente turistas estrangeiros consideram Jericoacoara um paraíso.
Estes representaram 50% da amostra selecionada (50 turistas – 50 moradores).
Dos cinqüenta moradores entrevistados, dentre estes empresários, antigos
pescadores, muitos deixaram suas antigas ocupações para alugar suas moradias aos turistas,
construindo pequenas pousadas, ou então buscaram trabalhos vinculados a esta atividade.
Quando perguntados sobre a melhora da qualidade de vida das pessoas da comunidade,
70% afirmaram que a referida melhorou. Para eles o turismo é o grande gerador de renda, a
solução para todos os males. No entanto, ressaltaram que o custo de vida aumentou com o
turismo, afirmando um morador “tudo é caro”. Quanto a geração de renda não é tão clara
assim, haja visto que os grandes empreendimentos não são de nativos; pelo contrário, são
pertencentes à italianos, portugueses e estrangeiros em geral.
Nos empreendimentos econômicos ligados a atividades turísticas e comerciais na
vila, encontraram-se joalherias, lojas estas, com produtos de valores altos, voltado quase
exclusivamente à população flutuante. Ocorreu modificação no comércio, no perfil dos
moradores e em suas estratégias de sobrevivência. A maior presença dos turistas ocorre no
período de feiras, meses de Janeiro, Julho e Agosto, sendo que, para os moradores, 80% dos
turistas são de origem estrangeira (Finlândia, Canadá, França) e 20% brasileira,
principalmente oriundos do Sul, Sudeste.
5 CONCLUSÃO
Com base nos estudos realizados até o momento, observaram-se duas visões de
Jericoacoara, uma do turista e a outra da população local. A primeira positiva, em razão do
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suporte em infra-estrutura e serviços voltados aos turistas e visando a geração de renda e
empregos temporários na alta estação. Já a população local avalia os pontos positivos e
negativos da inserção de Jericoacoara na rota do turismo internacional. Antes, tinham como
principais atividades para sua sobrevivência agricultura de subsistência, a pesca, e o
artesanato local. Atualmente muitos se incorporaram ao setor turístico, trabalhando em
restaurantes, hotéis e, realizando atividades informais no comércio e serviços.
Pelas entrevistas, observou-se que poucos moradores falavam mal dos turistas.
Ouviu-se que “o turismo era a salvação da população”, pois as atividades pesqueiras estavam
passando por dificuldades e já não era suficiente para gerar renda e atender as necessidades
da população local. Outro fato ressaltado foi o aumento do custo de vida que aumentou com
o turismo. No período da alta estação eles conseguem se manter, obedecendo, dentre outras
coisas, suas práticas anteriores, mas, na baixa estação tem que buscar outras atividades
remuneradas, ou seja, trabalhar em pousadas, hotéis, e restaurantes.
A população nativa tem sofrido grandes impactos, pois nem todos conseguem se
inserir neste modo de vida, e acaba marginalizada. Muitos não têm acesso as condições
básicas, como escolas de qualidade, postos de saúde na vila, serviços de segurança, dentre
outros, tendo em vista que a gestão política e administrativa prioriza o turismo.
6 BIBLIOGRAFIA
ARAGÃO, R. F. Das práticas marítimas à elaboração da imagem turística de
Fortaleza/Ceará, 2005.147f. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Geografia) –
Universidade Federal do Ceará: Fortaleza, 2005.
BECKER, Bertha K. Políticas e planejamento do turismo no Brasil. Caderno Virtual de
Turismo. N°01, v.01. Disponível em:
http://www.ivt.coppe.ufrj.br/caderno/ojs/include/getdoc.php?id=25&article=3&mode=pdf.
Acesso em 27. Abr. 2008.
BENEVIDES, I. P. Turismo e Prodetur: Dimensões e olhares em parceria, Fortaleza:
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CRUZ, Rita de Cássia Ariza da. Geografias do turismo, de lugares a pseudo-lugares.
São Paulo: Roca, 2007
DANTAS, E.W.C. Construção da Imagem Turística do Ceará. Mercator – Revista de
Geografia da UFC: ano 01 n º 01, 2002.
DANTAS, E.W.C. (??? A ordem está certa??) ; ARAGÃO, R. F.; LIMA, E. L. V. de;
THÉRY, H. Nordeste brasileiro fragmentado: de uma região com bases naturais a uma
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fundamentação econômica. In SILVA, J.B. da; DANTAS, E.W.C.; ZANELLA, M.E.;
MEIRELES, A.J.A. (org). Litoral e sertão: natureza e sociedade no nordeste
brasileiro. Fortaleza: Expressão Gráfica, 2006, p. 14-23.
DANTAS, E. W. C. Maritimidade nos trópicos: por uma geografia do litoral. Fortaleza:
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LIMA, Luiz Cruz ; SILVA, Ângela. M. Falcão da. O local globalizado pelo turismo: Jeri e
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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

JERICOACOARA O PARAÍSO AZUL E BRANCO



atrações


Jericoacoara - a vila


Nunca vi tanta beleza reunida em um só espaço!


a princípio parece um local sem estrutura turísitica, mas encontra hospedagem,


tem de tudo para todos.






Duna do Por do sol


Um dos mais populares rituais diários de Jeri, assistir o sol subir e descer do topo da


Duna do Por do Sol que fica a oeste da vila.






O céu de Jeri


Uma das grandes atrações que Jeri tem a oferecer é o céu à noite, completamente


despoluído de luzes da cidade, com brilho intenso, perfeito para amantes da astronomia


ou simples admiradores das estrelas. Talvez você nunca tenha visto um céu tão cheio de


estrelas, perfeitamente emoldurado pelo suave balançar dos coqueirais.







Igreja
Vale a pena visitar a igreja de pedras, construída pelos nativos, pois a torre oferece uma


esplêndida vista da praia.














A leste da vila


Pedra Furada A pedra furada tornou-se o símbolo de Jericoacoara. Caminhando a leste


da cidade pela praia, você passará primeiro pela praia da Malhada, uma pequena praia


muito popular entre os surfistas e velejadores de onda. Continuando por mais 2 km ao


longo da praia (se a maré permitir) ou seguindo pelo o morro do Serrote, você passará


por penhascos e por uma bela costa acidentada. A caminhada leva cerca de 2 horas no


total, uma hora para ir e outra para voltar. Se você não se emocionar com as formações


rochosas, com certeza vai vibrar com o passeio, pois ele oferece vistas maravilhosas em


todas as direções. Você vai se sentir como se tivesse chegado ao fim do mundo. Se você


estiver entre os dias 15 de junho e 30 de julho, vai ter a oportunidade de testemunhar o


por do sol exatamente no centro da pedra furada. É uma foto única.












Farol


O farol está localizado acima do Serrote (mais ou menos 100 m acima).


O passeio a cavalo faz uma parada lá e oferece uma visão de 360 graus de Jeri e das


redondezas. Este também é um lindo lugar para contemplar o por do sol e o nascer da lua.













A oeste da vila






Praia


A oeste da duna do por do sol, a praia parece não ter fim, é onde as pessoas aproveitam


para passear, correr ou andar a cavalo.








Mangue seco


A cerca de 5 km de Jeri pela praia, você vai encontrar o Mangue Seco, uma pequena vila


de pescadores que abriga um lago de água doce. Você vai saber que está chegando


quando passar por uma floresta quase surreal de longas árvores mortas de mangue,


conhecida por Mangue Seco.








Guriu


Continuando o percurso a oeste pela praia, você chega ao Guriú, outra pequena


comunidade de pescadores, próxima à margem de um pequeno rio. Este ponto marca o


limite oeste da área de proteção ambiental. Aqui você pode tomar uma das diversas


embarcações que fazem a travessia dos carros no rio. Você pode também alugar uma


jangada para passear pelo mangue e dar uma olhada nos cavalos marinhos que vivem


em abundância nesta área. Pedimos que os cavalos marinhos não sejam retirados da


água, pois eles morrem.




Tatajuba


Tatajuba fica a mais ou menos 25 km de Jericoacoara e para chegar até lá, pegue um


buggy ou um veículo 4x4, seguindo em direção ao rio pelas dunas. Algumas destas dunas


sofrem um processo de cristalização, podendo apresentar pequenas esculturas de areia.


Tatajuba também abriga uma fantástica lagoa de água doce, onde você pode tomar banho,


fazer um passeio de jangada e depois comer peixe fresco enquanto descansa em uma


rede a poucos centímetros da água.













A sudeste da vila


Lagoa Azul & Lagoa do Paraíso


Com um passeio de buggy pelas dunas, o visitante será recompensado com um mergulho


em uma lagoa de água doce. Na verdade, as lagoas Azul e do Paraíso ficam uma ao


lado da outra e dividem as mesmas areias brancas e o brilho azul e tranquilo das águas.


Aqui você também encontrará vários restaurantes que oferecem pratos deliciosos e uma


agradável sombra para descansar debaixo das barracas. Estas lagoas podem estar com


o volume de água reduzido, durante o período de poucas chuvas.







Jericoacoara Legal

Jericoacoara se tornou uma área de preservação ambiental em 1984, por meio do Decreto 90.379 de 29 de outubro de 1984, este foi recategorizado pelo Decreto em 04 de fevereiro de 2002, e, finalmente revogado os decretos acima com a edição da Lei 11.486 de 15 de junho de 2004, onde foram ajustados os limites de 8.416 hectares para 8.850 hectares respeitando os limites da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE,  veja os textos legais tratados acima:


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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e o artigo 32, do Decreto nº 88.351, de 1 de junho de 1983,
DECRETA:
Art 1º - Sob a denominação de APA JERICOACOARA, fica declarada área de proteção ambiental, a região situada no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, com a delimitação geográfica constante do artigo 3º, deste Decreto.
Art 2º - A declaração de possibilitar às comunidades caiçaras o exercício de suas atividades, dentro dos padrões culturais estabelecidos historicamente, tem por objetivo proteger e preservar:
a) - os ecossistemas de praias, mangues e restingas;
b) - dunas;
c) - formações geológicas de grande potencial paisagístico e científico;
d) - espécies vegetais e animais principalmente quelônios marinhos;
e) - aves de rapina e praieiras.
Art 3º- A APA JERICOACOARA tem a seguinte delimitação geográfica: Partindo do Ponto P-00 de coordenadas geográficas latitude 2º50’15" sul e longitude 40º34’00" oeste, situado na foz do Riacho do Balseiro, na Barra do Guriu, segue à montante pela margem esquerda do referido Riacho até a confluência com a Lagoa do Carapeba onde está localizado o P-01 de coordenadas geográficas latitude 2º50’20" sul e longitude 40º32’50" oeste; deste ponto segue com 76º rumo SE a distância aproximada de 3450m até o Alto da Testa Branca onde está localizado o P-02 de coordenadas geográficas latitude 2º50’45" sul e longitude 40º31’10" oeste; deste ponto segue com 85º rumo SE a distância aproximada de 2100m até a ponta sul da Lagoa Grande onde está localizado o ponto P-03 de coordenadas geográficas latitude 2º50’50" sul e longitude 40º29’50" oeste; deste ponto segue com 78º rumo NE a distância aproximada de 4950m até o ponto P-04 de coordenadas geográficas latitude 2º50’20" sul e longitude 40º27’15" oeste localizado ao norte da Lagoa da Gijoca; deste ponto segue com 79º rumo NE a distância aproximada de 4300m até o ponto P-05 de coordenadas geográficas latitude 2º49’55" sul e longitude 40º25’00" oeste; deste ponto segue com 29º rumo NO a distância aproximada de 2700m até a Praia do Desterro onde está localizado o ponto P-06 de coordenadas geográficas latitude 2º48’40" sul e longitude 40º25’45" oeste; deste ponto segue rumo oeste pela linha costeira contornando o continente a distância aproximada de 21Km até encontrar o ponto P-00 marco inicial desta descrição. (Revogado pelo Decreto de 4 de fevereiro de 2002)
Art 4º - Na implantação e funcionamento da APA JERICOACOARA, serão adotadas as seguintes medidas prioritárias:
I - zoneamento a ser efetivado através de portaria da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, em estreita articulação com a Prefeitura Municipal de Acaraú, as Universidades do Estado do Ceará, o Órgão Estadual de Meio Ambiente e a Sociedade Cearense de Cultura e Meio-Ambiente - SOCEMA, indicando-se as atividades a serem incentivadas, em cada zona, bem como as que deverão ser restringidas ou proibidas, de acordo com a legislação aplicável;
II - utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais, para assegurar a proteção de Zona de Vida Silvestre, o uso racional do solo, e a aplicação de outras medidas referentes à salvaguarda dos recursos ambientais, sempre que consideradas necessárias;
III - aplicação, quando cabíveis, de medidas legais, destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de sensível degradação da qualidade ambiental;
IV - divulgação das medidas previstas neste Decreto, objetivando o esclarecimento da comunidade local sobre a APA e suas finalidades;
V - aquisição, pela SEMA, de áreas que tiverem especial interesse biótico.
Art 5º - Na APA JERICOACOARA ficam proibidas ou restringidas:
I - a implantação ou ampliação de atividades industriais potencialmente poluidoras, capazes de afetar mananciais de água;
Il - a realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais, principalmente na Zona de Vida Silvestre, onde a biota será protegida com maior rigor;
III - o exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão das terras ou acentuado assoreamento das coleções     hídricas;
IV - o exercício de atividades que ameacem extinguir as espécies raras da biota regional;
V - o uso de biocidas, quando indiscriminado, ou em desacordo com as normas ou recomendações técnicas oficiais.
Art 6º - A abertura de vias de comunicações, de canais, e a implantação de projetos de urbanização, dependerão de autorização prévia da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, que somente poderá concedê-la:
a) - após estudo do projeto, exame das alternativas possíveis e avaliação de suas consequências ambientais;
b) - mediante a indicação das restrições e medidas consideradas necessárias à salvaguarda dos ecossistemas atingidos.
Parágrafo único - A autorização concedida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, não implicará na dispensa de outras autorizações ou licenças, federais, estaduais ou municipais, porventura exigíveis.
Art 7º - Para melhor controlar seus efluentes e reduzir o potencial poluidor das construções destinadas ao uso humano, não serão permitidas:
a) - a construção de edificações, em terrenos que, por suas características, não comportarem a existência simultânea de poços para receber o despejo de fossas sépticas, e de poços de abastecimento d’água, que fiquem a salvo de contaminação, quando não houver rede de coleta e estação de tratamento de esgoto, em funcionamento;
b) - o despejo, no mar e em outros corpos receptores, de esgotos e outros efluentes, sem tratamento adequado que impeça a contaminação das águas.
Art 8º - Visando manter o padrão cultural e paisagístico da região, não serão permitidas construções que descaracterizem os componentes arquitetônicos locais ou que prejudiquem a paisagem regional típica.
Art 9º - Nos terrenos de marinha, e acrescidos, conforme conceituados nos artigos 2º e 3º, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, não será permitida a retirada de areia, ou de material rochoso, nem admitidas construções de qualquer natureza com exceção de embarcadouros.
Art 10 - Com vistas a impedir a pesca predatória, nas águas marítimas ou interiores da APA e nas suas proximidades, será dada especial atenção ao cumprimento da legislação pertinente, e das normas expedidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, do Ministério da Agricultura.
Art 11 - Em casos de epidemias e endemias, veiculadas por animais silvestres, o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde, do Estado do Ceará, poderão, em articulação com a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, promover programas especiais, para controle dos referidos vetores.
Art 12 - Ficam estabelecidas, na APA JERICOACOARA, Zonas de Vida Silvestre, destinadas, prioritariamente, à salvaguarda da biota, e cuja delimitação será explicitada no respectivo zoneamento.
§ 1º - A delimitação de que trata este artigo deverá abranger:
a) - as formações de dunas;
b) - as áreas cobertas pela areia;
c) - os lagos e lagoas permanentes e/ou periódicos;
d) - os manguezais;
e) - a formação geológica denominada "Serrote".
§ 2º - As Zonas de Vida Silvestre compreenderão, também, as áreas mencionadas no artigo 18, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, as quais, quando forem de domínio privado serão consideradas como Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), e ficarão sujeitas às restrições de uso e penalidades estabelecidas, nos termos dos Decretos 88.351, de 1 de junho de 1983, e 89.532, de 6 de abril de 1984.
Art 13 - Visando à proteção da biota, nas Zonas de Vida Silvestre, não será permitida a construção de edificações, exceto as destinadas à realização de pesquisa e ao controle ambiental.
Art 14 - Nas Zonas de Vida Silvestre não será permitida atividade degradadora ou potencialmente causadora de degradação ambiental, inclusive o porte de armas de fogo e de artefatos ou instrumentos de destruição da biota, ressalvados os casos objeto de prévia autorização, expedida, em caráter excepcional pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior.
Art 15 - Para os efeitos do art. 18, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, consideram-se como de preservação permanente as nascentes ou "olhos d’água" e o seu entorno, num raio de 60 metros, exceto a faixa necessária para assegurar a utilização e o bom escoamento das águas.
Art 16 - A APA JERICOACOARA será supervisionada, administrada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, em articulação com a Prefeitura Municipal de Acaraú, o Órgão Estadual do Meio Ambiente, a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE e a Capitania dos Portos de Fortaleza - CE.
Art 17 - Com vistas a atingir os objetivos previstos para a APA JERICOACOARA, bem como a definir as atribuições e competências no controle de atividades potencialmente degradadoras, a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, poderá, ainda, firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas.
Art 18 - As penalidades previstas nas Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, serão aplicadas, pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, aos transgressores das disposições deste Decreto, com vistas ao cumprimento das medidas preventivas e corretivas, necessárias à preservação da qualidade ambiental.
Parágrafo único - Dos atos e decisões da SEMA, referentes à APA JERICOACOARA, caberá recurso ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Art 19 - Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos, da Administração Pública Federal, direta ou indireta, destinados à APA JERICOACOARA, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Art 20 - A Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, poderá designar, através de portaria, Grupo de Assessoramento Técnico para implementação das atividades de administração, zoneamento e fiscalização da APA.
Art 21 - A Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art 22 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.10.1984 
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D90379.htm)


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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Parque Nacional de Jericoacoara, redefine os limites da Área de Proteção Ambiental de Jericoacoara, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, 15 e 22 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o  Fica transformada parte da Área de Proteção Ambiental de Jericoacoara, criada pelo Decreto no 90.379, de 29 de outubro de 1984, para compor o Parque Nacional de Jericoacoara, nos municípios de Cruz, Jijoca e Jericoacoara, no Estado do Ceará, com área de oito mil, quatrocentos e dezesseis hectares e oito ares.
Art. 2o  Os objetivos do Parque Nacional de Jericoacoara são os de proteger e preservar amostras dos ecossistemas costeiros, assegurar a preservação de seus recursos naturais e proporcionar oportunidades controladas para uso público, educação e pesquisa científica.
Art. 3o  O Parque Nacional de Jericoacoara apresenta seus limites descritos a partir das cartas topográficas militares em escala 1:100.000 MI: 556 e 557, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército. O poligonal fica definido a partir do seguinte memorial descritivo: inicia-se no Ponto P-00, de coordenadas geográficas aproximadas latitude 2º50’15" sul e longitude 40º34’00" oeste, situado na foz do Riacho do Balseiro, na Barra do Guriu; segue a montante pela margem esquerda do referido Riacho até a confluência com a Lagoa do Carapeba, onde está localizado o P-01, de coordenadas geográficas latitude 2º50’20" sul e longitude 40º32’50" oeste; deste ponto, segue com 76º rumo SE a distância aproximada de 3.450 m até o Alto da Testa Branca, onde está localizado o P-02, de coordenadas geográficas latitude 2º50’45" sul e longitude 40º31’10" oeste; deste ponto, segue com 85º rumo SE a distância aproximada de 2.100 m até a ponta sul da Lagoa Grande, onde está localizado o ponto P-03, de coordenadas geográficas latitude 2º50’50" sul e longitude 40º29’50" oeste; deste ponto, segue com 78º rumo NE a distância aproximada de 4.950 m até o ponto P-04, de coordenadas geográficas latitude 2º50’20" sul e longitude 40º27’15" oeste, localizado ao norte da Lagoa da Gijoca; deste ponto, segue com 79º rumo NE a distância aproximada de 4.300 m até o ponto P-05, de coordenadas geográficas latitude 2º49’55" sul e longitude 40º25’00" oeste; deste ponto, segue com 29º rumo NO a distância aproximada de 2.700 m até a Praia do Desterro, onde está localizado o ponto P-06, de coordenadas geográficas latitude 2º48’40" sul e longitude 40º25’45" oeste; deste ponto, segue rumo oeste pela linha costeira a distância aproximada de vinte e um quilômetros, contornando o continente, até encontrar o ponto P-00, marco inicial desta descrição.
Art. 4o  Fica incorporada à área do Parque Nacional de Jericoacoara a faixa costeira de um quilômetro de largura, paralela à linha costeira, a partir do ponto P-06, com uma distância aproximada de vinte e um quilômetros até o ponto P-00, destinada à zona de proteção costeira.
Art. 5o  Os limites da Área de Proteção Ambiental de Jericoacoara ficam redefinidos pelo seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de latitude 02° 47’30" sul e longitude 40° 31’11" oeste, V-1; deste ponto, segue para o ponto de latitude 02° 47’29" sul e longitude 40° 31’04" oeste, V-2; segue para o ponto de latitude 02° 47’30" sul e longitude 40° 30’53", oeste, V-3; daí, parte com azimute 180° 29’35"e distância 190,59 m até o vértice V-4; deste, com azimute 149° 19’58" e distância 389,55 m chega-se ao vértice V-5; deste, com azimute 134° 48’31" e distância 124,85 m chega-se ao vértice V-6; deste, com azimute 122° 03’37"e distância 188,11 m chega-se ao vértice V-7; deste, com azimute 144° 14’30" e distância 107,83 m chega-se ao vértice V-8; deste, com azimute 121° 13’34" e distância 91,41 m chega-se ao vértice V-9; deste, com azimute 152° 39’24" e distância 80,99 m chega-se ao vértice V-10; deste, com azimute 131° 16’53"e distância 71,19 m chega-se ao vértice V-11; deste, com azimute 89° 49’20" e distância 225,71 m chega-se ao vértice V-12; deste, com azimute 90° 00’00" e distância 4,00 m chega-se ao vértice V-13; deste, com azimute 88º30’41" e distância 92,38 m chega-se ao vértice V-14; deste, com azimute 77° 33’48" e distância 57,35 m chega-se ao vértice V-15; deste, com azimute 81° 17’41" e distância 45,92 m chega-se ao vértice V-16; deste, com azimute 78° 37’23" e distância 157,66 m chega-se ao vértice V-17; deste, com azimute 77° 23’56" e distância 150,39 m chega-se ao vértice V-18; deste, com azimute 349° 27’38"e distância 100,05 m chega-se ao vértice V-19; deste, com azimute 358° 01’08" e distância 22,85 m chega-se ao vértice V- 20; deste, com azimute 348° 28’47" e distância 113,31 m chega-se ao vértice V-21; deste, com azimute 348° 20’16" e distância 55,51 m chega-se ao vértice V-22; deste, com azimute 348° 20’15" e distância 131,29 m chega-se ao vértice V-23; deste, com azimute 299° 55’31" e distância 163,43 m chega-se ao vértice V-24; deste, com azimute 299º55’37" e distância 689,04 m chega-se ao vértice V-25, retornando ao ponto V-1, início deste perímetro, perfazendo uma área de duzentos e sete hectares.
Art. 6o  O Parque Nacional de Jericoacoara será administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que adotará as medidas necessárias à sua efetiva implantação.
Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2002
 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/DNN/2002/Dnn9492.htm)



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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os limites originais do Parque Nacional de Jericoacoara, situado nos Municípios de Jijoca de Jericoacoara e Cruz, no Estado do Ceará; revoga o Decreto no 90.379, de 29 de outubro de 1984, e o Decreto s/no de 4 de fevereiro de 2002; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O Parque Nacional de Jericoacoara, situado nos Municípios de Jijoca de Jericoacoara e Cruz, no Estado do Ceará, criado nos termos do Decreto s/no de 4 de fevereiro de 2002, passa a reger-se pelas disposições desta Lei.
Art. 2o  O Parque Nacional de Jericoacoara tem por objetivos proteger e preservar amostras dos ecossistemas costeiros, assegurar a preservação de seus recursos naturais, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Art. 3o  O Parque Nacional de Jericoacoara tem os seus limites definidos a partir da base cartográfica digital na escala 1:2000, fornecida pela Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE e em cartas topográficas na escala 1:100.000 MI 556 e 557, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, inicia-se no ponto de c. p. a. E = 322687 e N = 9685447 (ponto 1), localizado na foz do rio Guriú no oceano Atlântico; daí, segue a montante pela margem direita do rio Guriú até o ponto de c. p. a. E = 324307 e N = 9685007 (ponto 2); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c. p. a. E = 324804 e N = 9685120 (ponto 3), E = 325063 e N = 9685512 (ponto 4), E = 325858 e  N = 9686250 (ponto 5), E = 326423 e N = 9686255 (ponto 6), E = 328021 e N = 9686098 (ponto 7), E = 331106 e N = 9685330 (ponto 8), E = 333546 e N = 9685111 (ponto 9), E = 334425 e N = 9685324 (ponto 10), E = 338423 e N = 9686015 (ponto 11), E = 342589 e N = 9686897 (ponto 12), E = 341572 e N = 9689214 (ponto 13), localizado na frente da Pedra do Desterro; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de c. p. a. E = 341192 e N = 9690226 (ponto 14), E = 340406 e N = 9690326 (ponto 15), E = 338572 e N = 9691032 (ponto 16), E = 337202 e N = 9691596 (ponto 17), E = 335388 e N = 9692321 (ponto 18), E = 334078 e N = 9693168 (ponto 19), E = 333292 e N = 9693228 (ponto 20),   E = 331418 e N = 9692644 (ponto 21), E = 330390 e N = 9692382 (ponto 22), E = 329971 e N = 9691663 (ponto 23), E = 331045 e N = 9691113 (ponto 24), E = 331047 e N = 9691304 (ponto 25), E = 331283 e N = 9691345 (ponto 26), E = 331620 e N = 9691317 (ponto 27),  E = 332359 e N = 9690892 (ponto 28), E = 332430 e N = 9690544 (ponto 29), E = 332430 e N = 9690521 (ponto 30), E = 332448 e N = 9690427 (ponto 31), E = 332837 e N = 9690515 (ponto 32), E = 332811 e N = 9690598 (ponto 33), E = 333294 e N = 9690710 (ponto 34),  E = 333466 e N = 9690739 (ponto 35), E = 333530 e N = 9690484 (ponto 36), E = 333385 e N = 9690460 (ponto 37), E = 332892 e N = 9690345 (ponto 38), E = 332840 e N = 9690505 (ponto 39), E = 332450 e N = 9690417 (ponto 40), E = 332147 e N = 9690359 (ponto 41),  E = 332102 e N = 9690352 (ponto 42), E = 332046 e N = 9690340 (ponto 43), E = 331954 e N = 9690337 (ponto 44), E = 331724 e N = 9690337 (ponto 45), E = 331670 e N = 9690384 (ponto 46), E = 331633 e N = 9690455 (ponto 47), E = 331555 e N = 9690503 (ponto 48),  E = 331492 e N = 9690590 (ponto 49), E = 331333 e N = 9690690 (ponto 50), E = 331244 e N = 9690778 (ponto 51), E = 331193 e N = 9690864 (ponto 52), E = 330108 e N = 9690548 (ponto 53), E = 329302 e N = 9689500 (ponto 54), E = 327750 e N = 9688775 (ponto 55),  E = 325836 e N = 9688170 (ponto 56), E = 324506 e N = 9687142 (ponto 57), E = 322410 e N = 9686195 (ponto 58); daí, segue por linha reta até o ponto inicial desta descrição, fechando o polígono e delimitando uma área aproximada de 8.850ha (oito mil, oitocentos e cinqüenta hectares).
Art. 4o  Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar o Parque Nacional de Jericoacoara, adotando as medidas necessárias a sua efetiva implantação e proteção.
Art. 5o  Fica extinta a Área de Proteção Ambiental de Jericoacoara, criada pelo Decreto no 90.379, de 29 de outubro de 1984.
Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o  Ficam revogados o Decreto no 90.379, de 29 de outubro de 1984, e o Decreto s/no de 4 de fevereiro de 2002, que dispõem sobre o Parque Nacional e a Área de Proteção Ambiental de Jericoacoara, no Estado do Ceará.
Brasília, 15 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Paulo Ribeiro Capobianco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2007 - Edição extra. 
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11486.htm#art7)

 LIMITES DO PARQUE NACIONAL JERICOACOARA (PARNA)